terça-feira, 3 de fevereiro de 2015

Seção Especializada entende possível a penhora de cotas sociais de sociedade de responsabilidade limitada

pie-chart-icon.jpg No julgamento do AP-14952-2005-004-09-00-0, a Seção Especializada manteve a decisão do Juízo da Execução que rejeitou o levantamento da penhora das cotas do sócios.
 
Os executados interpuseram recurso de agravo de petição e sustentaram a impenhorabilidade de sua cotas, na medida em que as empresas são limitadas e constituídas por familiares, sendo vedada a sua transferência e sua penhora pelo contrato social.

Todavia, a Seção Especializada entendeu que a possibilidade de penhora de cotas, inclusive de sociedades de responsabilidade limitada, está autorizada no art. 1026 do Código Civil e art. 655, inciso VI, do Código de Processo Civil.

O órgão julgador ressaltou que o fato de os sócios serem integrantes da mesma família e de constar cláusula de inalienabilidade das cotas no contrato social não mpedem a adoção da teoria da desconsideração inversa da personalidade jurídica, já que a penhora, nesses casos, não encontra vedação legal, conforme precedentes da própria SE e do C. STJ.

Acesse AQUI o conteúdo completo do acórdão referente ao processo 14952-2005-004-09-00-0


A Seção Especializada é composta por 11 (onze) Desembargadores e tem competência para julgar em grau de recurso agravos de petição e agravos de instrumento a estes vinculados.


Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Assessoria de Uniformização de Jurisprudência
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Tel. (41) 3310-7153

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